Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
Pelo presente Termo de Adesão, DECLARO que por minha livre e espontânea vontade, desejo realizar atividade voluntária na ASSOCIAÇÃO TAMPINHAS QUE CURAM, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, inscrita no CNPJ 51.162.687/0001-00, com sede na cidade de São Paulo/SP, Rua Me. Emilie de Villeneuve, 644 - Sala 03 - Vila Santa Catarina - São Paulo – SP - CEP: 04367-090.
Estou ciente de que, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/1998, o presente termo tem por objeto a prestação de serviços voluntários pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) junto à INSTITUIÇÃO, de forma espontânea, não remunerada e sem vínculo empregatício, administrativo ou previdenciário, contribuindo para as atividades e projetos desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO TAMPINHAS QUE CURAM.
Cláusula 1ª – Da Atividade Voluntária
O(a) VOLUNTÁRIO(A) atuará nas seguintes atividades (conforme necessidade da Instituição):
Arrecadação e organização de materiais;
Separação e limpeza de tampinhas, lacres e outros objetos plásticos coletados pela INSTITUIÇÃO;
Auxílio no desenvolvimento e organização da logística de transporte das arrecadações;
Apoio em ações sociais / eventos;
Apoio administrativo;
Educação ambiental / social;
Atendimento psicológico;
Outros (conforme descrito no formulário).
As atividades poderão ser ajustadas conforme a demanda da INSTITUIÇÃO, sempre respeitando a disponibilidade do(a) VOLUNTÁRIO(A).
Cláusula 2ª – Dos Deveres Do(a) Voluntário(a)
São deveres do(a) VOLUNTÁRIO(A):
•Atuar com ética, responsabilidade e respeito aos valores da INSTITUIÇÃO;
•Cumprir as orientações e normas internas;
•Zelar pela imagem, patrimônio e finalidade da INSTITUIÇÃO;
•Manter sigilo sobre informações sensíveis ou confidenciais às quais tiver acesso.
Cláusula 3ª – Da Autorização de Uso de Imagem
O(a) VOLUNTÁRIO(A) autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem e voz em fotos, vídeos e materiais institucionais da ASSOCIAÇÃO TAMPINHAS QUE CURAM, para fins de divulgação de suas atividades, sem finalidade comercial, em todo território nacional e no exterior.
Cláusula 4ª – Do Voluntariado de Menores de Idade
Caso o(a) VOLUNTÁRIO(A) seja menor de 18 (dezoito) anos, sua participação nas atividades da INSTITUIÇÃO somente ocorrerá mediante autorização expressa de seu(s) responsável(is) legal(is), por meio do envio de uma declaração de próprio punho, autorizando o cadastro do menor, contendo nome completo, documento de identificação, assinatura e data.
•Das atividades que serão desenvolvidas pelo(a) menor;
•Dos horários e locais de atuação;
•De que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza;
•De que o(a) menor atuará sempre em atividades compatíveis com sua idade, não insalubres, não perigosas e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A INSTITUIÇÃO compromete-se a zelar pela integridade física, moral e psicológica do(a) voluntário(a) menor de idade, observando as normas de segurança e proteção aplicáveis.
Cláusula 5ª - Do Tratamento de Dados
O(a) VOLUNTÁRIO(A), na posição de titular de dados pessoais, autoriza a coleta, o tratamento e o compartilhamento de seus dados pela INSTITUIÇÃO, controladora e operadora do tratamento, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n°13.709/2018.
A Controladora fica autorizada a armazenar os dados pessoais pelo prazo de 03 (três) anos do Titular para fins de prestação de contas, sobretudo acerca de envolvimento contábil para fins de governança e comprovação fiscal.
Cláusula 6ª – Da Vigência e Rescisão
O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, sem necessidade de justificativa ou ônus.
Cláusula 7ª – Do Foro
Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 8ª – Assinatura eletrônica
O aceite eletrônico e envio desse formulário possui validade jurídica, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, equiparando-se à assinatura manuscrita para todos os fins legais.
Este Termo passa a produzir seus efeitos na data de seu aceite e permanecerá vigente por prazo indeterminado.